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domingo, 2 de dezembro de 2012

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CPC 04 - Ativo Intangível

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Definição: Ativo intangível é um ativo não monetário, mensurável, sem substância física e gerador de benefícios futuros. A avaliação e a extração de recursos minerais é tratada pelo CPC 34. Ativos mantidos para venda são tratados pelo CPC 04. Se um bem é tangível em parte e intangível em outra, a empresa deve avaliar qual das partes é mais significativa do ponto de vista do negócio da empresa e, a partir dessa avaliação, optar por tratar o ativo como tangível, e nesse caso utilizar as regras do imobilizado e do estoque, ou como intangível. Exemplo: Um software o qual uma máquina não funcionária sem ele, deve ser considerado imobilizado.

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 A fase da pesquisa não é considerada como intangível, pois não existe condições suficientes para prever com confiabilidade se a pesquisa irá realmente trazer benefícios futuros para a empresa. Já a fase de desenvolvimento, por ser uma fase que só acontece pois existe viabilidade técnica e mercadológica, essa fase é considerada como intangível. O ativo intangível sofre amortização. Caso o ativo intangível não tiver vida útil definida, não deverá sofrer amortização, apenas teste de recuperabilidade. É considerado intangível os seguintes casos:

- O produto pode ser vendido separadamente;
- Gera benefícios econômicos futuros;
- A entidade tem capacidade de controlar o intangível: Tem direito legal sobre ele.

Gastos subsequentes, como manutenção por exemplo, não entram no intangível, devem ser registrados como despesa do período em que incorreram. O intangível deve ser reconhecido, inicialmente, pelo seu valor de custo. Prejuízos iniciais, perda por ociosidade etc, não entram no custo. Juros em compra parcelada é despesa proporcional. Um agrupamento de intangíveis pode acontecer, desde que tenham vida útil semelhante. Intangíveis fruto de subvenções governamentais, por exemplo uma licença para operação de uma estação de rádio, devem ser reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo. Ágio interno, em outras palavras, intangíveis gerados internamente na empresa, como carteira de clientes, não devem ser reconhecidos, justamente por não ser possível mensurar o valor que esse intangível representa. Caso essa mesma carteira de clientes seja vendida para outra empresa, a empresa compradora, aí sim, poderá reconhecer um intangível, pois o valor será exatamente o valor pago para adquirir a carteira.


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Bibliografia

CPC, Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC-04.


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